LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017
01 DE ABRIL DE 2017
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TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
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Capítulo III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
PGM - GERAL - Procuradoria-Geral
PGM - ADM - PGM Administrativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA PGM Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2020
Expede instruções e promove a distribuição dos serviços jurídicos desempenhados, em âmbito administrativo e jurisdicional, pelos Subprocuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Toritama e dá outras providências.
[...]
Art. 4º - A unidade administrava Procuradoria Geral, tratada no inciso I do art. 29 da Lei Complementar 02/2017, terá a seguinte distribuição básica de serviços em suas atribuições:
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II – Atuação consultiva;
§1º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
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II – Atuação consultiva, as seguintes atividades:
a) Produção de pareceres, opinando estritamente sobre o aspecto jurídico das demandas que decorram das atribuições da Procuradoria-Geral do Município;
b) Elaboração de estudos de matéria jurídica e assessoramento às demandas de atribuição do Procurador-Geral do Município;
c) Cooperar na formação de proposições de caráter normativo do município;
SEPLAG - CD - CAAP - Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades a Licitantes e Contratados
SEPLAG - CD - DC (DV) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (DISPENSAS DE VALOR)
Consoante o disposto no Decreto Municipal nº 28/2020, este departamento fica responsável pelo processamento das dispensas em razão do valor.
SEPLAG - CD - DC (PAF) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PEDIDOS AOS FORNECEDORES)
O processamento dos pedidos aos fornecedores (formalização e acompanhamento) é uma das atribuições do Departamento de Compras.
SEPLAG - CD - DC (PC) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES)
SEPLAG - CD - DCC - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEPLAG - CD - DGA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AM - ARQUIVO MUNICIPAL
SEPLAG - CD - DGA (ALM-) - ALMOXARIFADO DE GÊNEROS, LIMPEZA E EXPEDIENTE
SEPLAG - CD - DGA (ALM-MAC) - ALMOXARIFADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SEPLAG - CD - DGA (ALM-PAT) - ALMOXARIFADO PATRIMONIAL
SEPLAG - CD - DGA (CIVDABP) - Comissão de Inventário, Avaliação, Doação e Alienação de bens Patrimoniais Móveis e Imóveis
SEPLAG - CR - CD - CENTRAL DE REQUISIÇÕES
SEPLAG-CDL - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
Setor Principal no que diz respeito as Licitações Municipais. Segue abaixo as atribuições descritas na Lei que dispõe da Estrutura Administrativa (Lei Complementar Municipal nº 2/2017):
Subseção VIII
Coordenadoria de Licitações
"Art. 58. A Coordenadoria de Licitações, é a unidade administrativa responsável pela definição de modalidades e procedimentos licitatórios para aquisição de obras, serviços, compras, alienações de bens duráveis e não duráveis, da administração Municipal, com estreita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações outras que lhe venham a regular a matéria:
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Licitações é unidade vinculada tática e operacionalmente ao Gabinete do Prefeito e, administrativamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cabendo à mesma:
I-presidir a Comissão Permanente instituída para fins de processamento
das licitações públicas;
II-gerir os processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços;
III-definir as modalidades licitatórias que serão utilizadas para aquisição de bens e serviços necessários à Administração Municipal;
IV-controlar e conduzir os procedimentos formais de apresentação das propostas dos particulares participantes da licitação;
V-apreciar as propostas dos licitantes;
VI-julgar o vencedor da licitação, encaminhando toda a documentação pertinente ao procedimento licitatório à Assessoria Especial de Contratos e Convênios, para confecção do contrato a ser firmado entre o Município e o contratado;
VII-prestar informações a Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentando relatório trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII-exercer outras atividades correlatas.
Art. 59. A Coordenadoria de Licitações será gerida por um Coordenador, ocupante de um cargo de provimento em comissão, cujas atribuições confundir-se-ão com a competência da própria Coordenadoria, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações será ainda composta por outros cargos de provimento em comissão, cujas atribuições serão de assessoramento técnico direto à respectiva Coordenadoria para viabilizar a execução das competências de que trata este artigo."
Como também segue abaixo o Decreto Municipal nº 28/2020 que disciplina as competências desta Coordenadoria:
"Art. 3º. A Coordenadoria de Licitação do Município de Toritama, conforme art. 58 da Lei Complementar Municipal 02/2017, instituída no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, tem por atribuições processar as licitações, as dispensas, as inexigibilidades, as adesões a as atas de registro de preços, bem como os processos de credenciamento.
§ 1º Nas licitações e credenciamentos, a Coordenadoria de Licitação deverá encaminhar para o(a) Pregoeiro(a) ou Comissão Permanente ou Especial, designados para tal fim.
§ 2º Nas dispensas, inexigibilidades e adesões a atas de registro de preços, a Coordenadoria de Licitação apenas formalizará o processo (capa, número, numeração), não se manifestando nos autos, salvo em caso de atos de mera comunicação."
SEPLAG - CD - CDL (FPC) - IMPLEMENTAÇÃO DE FLUXOS, PADRONIZAÇÕES E CHECKLIST NAS LICITAÇÕES
Diante da necessidade de se criar maior fluidez nos processos licitatórios, como também o estabelecimento de um controle de qualidade, se faz necessário a instituição desse grupo de trabalho.
Segue abaixo algumas definições importantes para facilitar a compreensão do objeto de estudo deste grupo de trabalho.
FLUXOS
A principal ferramenta para o entendimento dos processos é o seu mapeamento, numa representação visual das atividades, nas diversas funções da organização, identificando oportunidades de simplificação.
Nesse sentido, uma das etapas iniciais para melhorar um processo é documentar as atividades importantes por meio do desenvolvimento de um fluxograma do processo.
O fluxograma é uma representação gráfica de uma série de atividades que descrevem um processo e tem por finalidade identificar o caminho real e ideal para um produto ou serviço com o objetivo de identificar os desvios.
Ele utiliza símbolos facilmente reconhecidos para denotar os diferentes tipos de operações em um processo.
PADRONIZAÇÃO
A partir da padronização dos processos é possível ter uma maior previsibilidade em prazos e qualidade, além de um serviço executado com o melhor custo benefício. Dessa forma, a padronização de processos também evita uma série de problemas, como: Variação de processos.
CHECK LIST
Os checklists têm como objetivo realizar controles para garantir que nada de importante seja esquecido durante o processo de execução, o que poderia comprometer os resultados. Além disso, garantem que as atividades sejam realizadas de forma organizada.
"Não existe administração forte com processos fracos".
SEPLAG-INLLC - IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, a Lei Federal nº 14.133/2021, se faz necessário instituir um Plano de Ação para implementação da mesma, tendo em vista a decadência da legislação anterior no dia 31/03/2023.
SEPLAG-IPAE - IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
Com o objeto de criar mais fluidez e sustentabilidade nos processos de contratações do Poder Executivo de Toritama, esse grupo de trabalho visa a implementação do processo administrativo eletrônico no âmbito das contratações públicas.
SEPLAG - COORDF - Coordenadoria de Frota
SEPLAG - DIRGP - Diretoria de Gestão de Pessoas
FP - FMAS - Folha de Pagamento - FMAS
FP - FMS - Folha de Pagamento FMS
FP - PMT/CTTU - Folha de Pagamento - Prefeitura/CTTU
GMP - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Esse grupo de trabalho visa aperfeiçoar e profissionalizar a discussão sobre a gestão de materiais e patrimônio no âmbito do Poder Executivo de Toritama-PE.
SEPLAG - DIRGP - CDIVRH - Chefia de Recursos Humanos
SEPLAG - PAD - Comissão de Sindicância - Processos Administrativos Disciplianares
SEPLAG - PROTG - Protocolo Geral
TP - TESTES DE PROCEDIMENTOS
06SEGOV - Secretaria de Governo
SEGOV - ASC - Assessoria de Comunicação
07SEFAZ - Secretaria da Fazenda
SEFAZ - DIRC - Diretoria Contábil
SEFAZ - DIRCFT - Diretoria de Controle Financeiro e Tesouraria
SEFAZ - DIRCM - Diretoria de Cadastro Municipal
SEFAZ - DIRGO - Diretoria de Gestão de Orçamento
SEFAZ - DIRTPJ - Diretoria de Tributação e Planejamento Jurídico
SEFAZ - DIRTPJ - AST - Assessoria de Tributação
08SOS - Secretaria de Ordem Social
COG - SOS - Corregedoria
SOS - DIRGM - Diretoria da Guarda Municipal
09SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
SDE - COORDAI - Coordenadoria de Ações Integradas
SDE - COORDCT - Coord. do Centro de Tecnologia, informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local
SDE - DIRT - Diretoria de Turismo
10SMS - Secretaria de Saúde
10SMS - SECEXC - Secretaria Executiva de Saúde
RH - SMS - Recursos Humanos - FMS
SMS - ASSTEC - Assessoria Técnica
SMS - CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
SMS - CAPS - Centro de Apoio Psicossocial
SMS - COORDADM - Coordenadoria Administrativa
SMS - COORDAS - Coordenadoria de Atenção a Saúde
SMS - ODONTO - Coordenadoria de Odontologia
SMS - PNI - Coordenadoria de PNI
SMS - COORDF - Coordenadoria de Enfermagem
SMS - COORDS - Coordenadoria do SAMU
SMS - COORDUS - Coordenadoria de Unidades de Saúde
SMS - DIR - Diretoria de Controle FInanceiro
SMS - DIRM - Diretoria Médica
SMS - DIRUH - Diretoria de Unidade Hospitalar
COOR-TDF - Coordenadoria do TFD
SMS - HNUTRI - Hospital - Nutrição
SMS - DIRVAES - Diretoria de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária
SMS - POLIC - Policlínica Municipal Nossa Senhora da Conceição
SMS - TES - Tesouraria
11SEDUC - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
11SEDUC - SME - Secretaria Executiva
SEDUC - DEN - Diretoria de Ensino
SEDUC - CEIPCA - Coordenadoria das Turmas de Educação Infantil e do Programa Criança Alfabetizada
SEDUC - COEJA - Coordenação das Turmas de Educação de Jovens e Adultos
SEDUC - COORDN - Coordenadoria de Nutrição
SEDUC - DAEF - Diretoria de Apoio ao Ensino Fundamental
SEDUC - RH - Diretoria de Atos de Pessoal
SEDUC - SE - Secretaria Escolar
SEDUC - SUP - Supervisão
12SEMAS - Secretaria de Assistência Social
12SEMAS - SME - Secretaria Executiva
CRAS - Centro Referência Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
SEMAS - DIRADM - Diretoria Administrativa
SEMAS - DIRFM - Diretoria Financeira
SEMAS - DIRPP - Diretoria de Políticas Públicas para Mulher
SEMAS - ASTC - Assessoria Técnica
SEMAS - DIRPSB - Diretoria de Proteção Social Básica
SEMAS - DIRPSE - Diretoria de Proteção Social Especial
SEMAS - DIRPSE - GER - Gerência do Programa Bolsa Família
13SEMAA - Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura
SEMAA - DIRA - Diretoria de Agricultura
SEMAA - DIRMA - Diretoria de Meio Ambiente
14SEOB - Secretaria de Obras e Urbanismo
SEOB - ASTA - SEOB Assessoria Técnica e Administrativa
SEOB - COORDFM - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento
SEOB - DIROP - COORDEA - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
SEOB - DIROP - COORDEO - Coordenadoria de Execução de Obras
SEOB - DIRSP - Diretoria de Serviços Públicos
SEOB - DIRSP - COORDIP - CDIVIP - Chefia de Divisão de Iluminação Pública
15SCE - Secretaria de Cultura e Esportes
SCE - DIRC - Diretoria de Cultura
SCE - GERPROE - Gerência de Produção de Eventos
CTTU - Cia de Trânsito e Transporte Urbano
CTTU - FISC - OPER - Diretoria de Fiscalização e Operações do Trânsito
JARI CTTU - Junta Administrativa de Recursos e Infrações - CTTU