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LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017
01 DE ABRIL DE 2017
[...]
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
[...]
Capítulo III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
PGM - GERAL - Procuradoria-Geral
PGM - ADM - PGM Administrativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA PGM Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2020
Expede instruções e promove a distribuição dos serviços jurídicos desempenhados, em âmbito administrativo e jurisdicional, pelos Subprocuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Toritama e dá outras providências.
[...]
Art. 4º - A unidade administrava Procuradoria Geral, tratada no inciso I do art. 29 da Lei Complementar 02/2017, terá a seguinte distribuição básica de serviços em suas atribuições:
[...]
II – Atuação consultiva;
§1º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
[...]
II – Atuação consultiva, as seguintes atividades:
a) Produção de pareceres, opinando estritamente sobre o aspecto jurídico das demandas que decorram das atribuições da Procuradoria-Geral do Município;
b) Elaboração de estudos de matéria jurídica e assessoramento às demandas de atribuição do Procurador-Geral do Município;
c) Cooperar na formação de proposições de caráter normativo do município;