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Organograma

  • Prefeitura de Toritama
    (expandir todos os setores)


  • 01PREF - Prefeito
  • GAB - Gabinete do Prefeito
  • GAB - ASE - Assessoria Especial
  • GP - INTEG - Núcleo de Compliance e Integridade
  • 03PGM - Procuradoria-Geral do Município  
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 01 DE ABRIL DE 2017 [...] TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL [...] Capítulo III DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) Seção I Disposições Gerais Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

  • PGM - GERAL - Procuradoria-Geral
  • PGM - ADM - PGM Administrativo  
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA PGM Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2020 Expede instruções e promove a distribuição dos serviços jurídicos desempenhados, em âmbito administrativo e jurisdicional, pelos Subprocuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Toritama e dá outras providências. [...] Art. 4º - A unidade administrava Procuradoria Geral, tratada no inciso I do art. 29 da Lei Complementar 02/2017, terá a seguinte distribuição básica de serviços em suas atribuições: [...] II – Atuação consultiva; §1º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: [...] II – Atuação consultiva, as seguintes atividades: a) Produção de pareceres, opinando estritamente sobre o aspecto jurídico das demandas que decorram das atribuições da Procuradoria-Geral do Município; b) Elaboração de estudos de matéria jurídica e assessoramento às demandas de atribuição do Procurador-Geral do Município; c) Cooperar na formação de proposições de caráter normativo do município;

  • PGM - ADM - ADE - PGM - Atos Administrativos Externos
  • PGM - CONS - SEFAZ - Fazenda
  • PGM - Cont - PGM Contencioso
  • PGM - CONT -Trib - PGM - Contencioso Tributário-Fiscal
  • 04CGM - Controladoria Geral do Município
  • CM - DIRCI - Diretoria de Controle Interno
  • CM - GERT - Gerência de Transparência e Ouvidoria
  • 05SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão
  • SEPLAG - CD - CAAP - Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades a Licitantes e Contratados
  • SEPLAG - CD - DC (DV) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (DISPENSAS DE VALOR)  
  • Consoante o disposto no Decreto Municipal nº 28/2020, este departamento fica responsável pelo processamento das dispensas em razão do valor.

  • SEPLAG - CD - DC (PAF) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PEDIDOS AOS FORNECEDORES)  
  • O processamento dos pedidos aos fornecedores (formalização e acompanhamento) é uma das atribuições do Departamento de Compras.

  • SEPLAG - CD - DC (PC) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES)
  • SEPLAG - CD - DCC - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
  • SEPLAG - CD - DGA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
  • AM - ARQUIVO MUNICIPAL
  • SEPLAG - CD - DGA (ALM-) - ALMOXARIFADO DE GÊNEROS, LIMPEZA E EXPEDIENTE
  • SEPLAG - CD - DGA (ALM-MAC) - ALMOXARIFADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  • SEPLAG - CD - DGA (ALM-PAT) - ALMOXARIFADO PATRIMONIAL
  • SEPLAG - CD - DGA (CIVDABP) - Comissão de Inventário, Avaliação, Doação e Alienação de bens Patrimoniais Móveis e Imóveis
  • SEPLAG - CR - CD - CENTRAL DE REQUISIÇÕES
  • SEPLAG-CDL - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES  
  • Setor Principal no que diz respeito as Licitações Municipais. Segue abaixo as atribuições descritas na Lei que dispõe da Estrutura Administrativa (Lei Complementar Municipal nº 2/2017): Subseção VIII Coordenadoria de Licitações "Art. 58. A Coordenadoria de Licitações, é a unidade administrativa responsável pela definição de modalidades e procedimentos licitatórios para aquisição de obras, serviços, compras, alienações de bens duráveis e não duráveis, da administração Municipal, com estreita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações outras que lhe venham a regular a matéria: Parágrafo Único. A Coordenadoria de Licitações é unidade vinculada tática e operacionalmente ao Gabinete do Prefeito e, administrativamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cabendo à mesma: I-presidir a Comissão Permanente instituída para fins de processamento das licitações públicas; II-gerir os processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços; III-definir as modalidades licitatórias que serão utilizadas para aquisição de bens e serviços necessários à Administração Municipal; IV-controlar e conduzir os procedimentos formais de apresentação das propostas dos particulares participantes da licitação; V-apreciar as propostas dos licitantes; VI-julgar o vencedor da licitação, encaminhando toda a documentação pertinente ao procedimento licitatório à Assessoria Especial de Contratos e Convênios, para confecção do contrato a ser firmado entre o Município e o contratado; VII-prestar informações a Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentando relatório trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; VIII-exercer outras atividades correlatas. Art. 59. A Coordenadoria de Licitações será gerida por um Coordenador, ocupante de um cargo de provimento em comissão, cujas atribuições confundir-se-ão com a competência da própria Coordenadoria, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações será ainda composta por outros cargos de provimento em comissão, cujas atribuições serão de assessoramento técnico direto à respectiva Coordenadoria para viabilizar a execução das competências de que trata este artigo." Como também segue abaixo o Decreto Municipal nº 28/2020 que disciplina as competências desta Coordenadoria: "Art. 3º. A Coordenadoria de Licitação do Município de Toritama, conforme art. 58 da Lei Complementar Municipal 02/2017, instituída no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, tem por atribuições processar as licitações, as dispensas, as inexigibilidades, as adesões a as atas de registro de preços, bem como os processos de credenciamento. § 1º Nas licitações e credenciamentos, a Coordenadoria de Licitação deverá encaminhar para o(a) Pregoeiro(a) ou Comissão Permanente ou Especial, designados para tal fim. § 2º Nas dispensas, inexigibilidades e adesões a atas de registro de preços, a Coordenadoria de Licitação apenas formalizará o processo (capa, número, numeração), não se manifestando nos autos, salvo em caso de atos de mera comunicação."

  •   SEPLAG - CD - CDL (FPC) - IMPLEMENTAÇÃO DE FLUXOS, PADRONIZAÇÕES E CHECKLIST NAS LICITAÇÕES  
  • Diante da necessidade de se criar maior fluidez nos processos licitatórios, como também o estabelecimento de um controle de qualidade, se faz necessário a instituição desse grupo de trabalho. Segue abaixo algumas definições importantes para facilitar a compreensão do objeto de estudo deste grupo de trabalho. FLUXOS A principal ferramenta para o entendimento dos processos é o seu mapeamento, numa representação visual das atividades, nas diversas funções da organização, identificando oportunidades de simplificação. Nesse sentido, uma das etapas iniciais para melhorar um processo é documentar as atividades importantes por meio do desenvolvimento de um fluxograma do processo. O fluxograma é uma representação gráfica de uma série de atividades que descrevem um processo e tem por finalidade identificar o caminho real e ideal para um produto ou serviço com o objetivo de identificar os desvios. Ele utiliza símbolos facilmente reconhecidos para denotar os diferentes tipos de operações em um processo. PADRONIZAÇÃO A partir da padronização dos processos é possível ter uma maior previsibilidade em prazos e qualidade, além de um serviço executado com o melhor custo benefício. Dessa forma, a padronização de processos também evita uma série de problemas, como: Variação de processos. CHECK LIST Os checklists têm como objetivo realizar controles para garantir que nada de importante seja esquecido durante o processo de execução, o que poderia comprometer os resultados. Além disso, garantem que as atividades sejam realizadas de forma organizada. "Não existe administração forte com processos fracos".

  •   SEPLAG-INLLC - IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS  
  • Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, a Lei Federal nº 14.133/2021, se faz necessário instituir um Plano de Ação para implementação da mesma, tendo em vista a decadência da legislação anterior no dia 31/03/2023.

  •   SEPLAG-IPAE - IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO  
  • Com o objeto de criar mais fluidez e sustentabilidade nos processos de contratações do Poder Executivo de Toritama, esse grupo de trabalho visa a implementação do processo administrativo eletrônico no âmbito das contratações públicas.

  • SEPLAG - COORDF - Coordenadoria de Frota
  • SEPLAG - DIRGP - Diretoria de Gestão de Pessoas
  • FP - FMAS - Folha de Pagamento - FMAS
  • FP - FMS - Folha de Pagamento FMS
  • FP - PMT/CTTU - Folha de Pagamento - Prefeitura/CTTU
  •   GMP - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO  
  • Esse grupo de trabalho visa aperfeiçoar e profissionalizar a discussão sobre a gestão de materiais e patrimônio no âmbito do Poder Executivo de Toritama-PE.

  • SEPLAG - DIRGP - CDIVRH - Chefia de Recursos Humanos
  • SEPLAG - PAD - Comissão de Sindicância - Processos Administrativos Disciplianares
  • SEPLAG - PROTG - Protocolo Geral
  • TP - TESTES DE PROCEDIMENTOS
  • 06SEGOV - Secretaria de Governo
  • SEGOV - ASC - Assessoria de Comunicação
  • 07SEFAZ - Secretaria da Fazenda
  • SEFAZ - DIRC - Diretoria Contábil
  • SEFAZ - DIRCFT - Diretoria de Controle Financeiro e Tesouraria
  • SEFAZ - DIRCM - Diretoria de Cadastro Municipal
  • SEFAZ - DIRGO - Diretoria de Gestão de Orçamento
  • SEFAZ - DIRTPJ - Diretoria de Tributação e Planejamento Jurídico
  • SEFAZ - DIRTPJ - AST - Assessoria de Tributação
  • 08SOS - Secretaria de Ordem Social
  • COG - SOS - Corregedoria
  • SOS - DIRGM - Diretoria da Guarda Municipal
  • 09SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • SDE - COORDAI - Coordenadoria de Ações Integradas
  • SDE - COORDCT - Coord. do Centro de Tecnologia, informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local
  • SDE - DIRT - Diretoria de Turismo
  • 10SMS - Secretaria de Saúde
  • 10SMS - SECEXC - Secretaria Executiva de Saúde
  • RH - SMS - Recursos Humanos - FMS
  • SMS - ASSTEC - Assessoria Técnica
  • SMS - CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
  • SMS - CAPS - Centro de Apoio Psicossocial
  • SMS - COORDADM - Coordenadoria Administrativa
  • SMS - COORDAS - Coordenadoria de Atenção a Saúde
  • SMS - ODONTO - Coordenadoria de Odontologia
  • SMS - PNI - Coordenadoria de PNI
  • SMS - COORDF - Coordenadoria de Enfermagem
  • SMS - COORDS - Coordenadoria do SAMU
  • SMS - COORDUS - Coordenadoria de Unidades de Saúde
  • SMS - DIR - Diretoria de Controle FInanceiro
  • SMS - DIRM - Diretoria Médica
  • SMS - DIRUH - Diretoria de Unidade Hospitalar
  • COOR-TDF - Coordenadoria do TFD
  • SMS - HNUTRI - Hospital - Nutrição
  • SMS - DIRVAES - Diretoria de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária
  • SMS - POLIC - Policlínica Municipal Nossa Senhora da Conceição
  • SMS - TES - Tesouraria
  • 11SEDUC - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
  • 11SEDUC - SME - Secretaria Executiva
  • SEDUC - DEN - Diretoria de Ensino
  • SEDUC - CEIPCA - Coordenadoria das Turmas de Educação Infantil e do Programa Criança Alfabetizada
  • SEDUC - COEJA - Coordenação das Turmas de Educação de Jovens e Adultos
  • SEDUC - COORDN - Coordenadoria de Nutrição
  • SEDUC - DAEF - Diretoria de Apoio ao Ensino Fundamental
  • SEDUC - RH - Diretoria de Atos de Pessoal
  • SEDUC - SE - Secretaria Escolar
  • SEDUC - SUP - Supervisão
  • 12SEMAS - Secretaria de Assistência Social
  • 12SEMAS - SME - Secretaria Executiva
  • CRAS - Centro Referência Assistência Social
  • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  • SEMAS - DIRADM - Diretoria Administrativa
  • SEMAS - DIRFM - Diretoria Financeira
  • SEMAS - DIRPP - Diretoria de Políticas Públicas para Mulher
  • SEMAS - ASTC - Assessoria Técnica
  • SEMAS - DIRPSB - Diretoria de Proteção Social Básica
  • SEMAS - DIRPSE - Diretoria de Proteção Social Especial
  • SEMAS - DIRPSE - GER - Gerência do Programa Bolsa Família
  • 13SEMAA - Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura
  • SEMAA - DIRA - Diretoria de Agricultura
  • SEMAA - DIRMA - Diretoria de Meio Ambiente
  • 14SEOB - Secretaria de Obras e Urbanismo
  • SEOB - ASTA - SEOB Assessoria Técnica e Administrativa
  • SEOB - COORDFM - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento
  • SEOB - DIROP - COORDEA - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
  • SEOB - DIROP - COORDEO - Coordenadoria de Execução de Obras
  • SEOB - DIRSP - Diretoria de Serviços Públicos
  • SEOB - DIRSP - COORDIP - CDIVIP - Chefia de Divisão de Iluminação Pública
  • 15SCE - Secretaria de Cultura e Esportes
  • SCE - DIRC - Diretoria de Cultura
  • SCE - GERPROE - Gerência de Produção de Eventos
  • CTTU - Cia de Trânsito e Transporte Urbano
  • CTTU - FISC - OPER - Diretoria de Fiscalização e Operações do Trânsito
  • JARI CTTU - Junta Administrativa de Recursos e Infrações - CTTU


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