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Organograma

  • Prefeitura de Toritama
    (expandir todos os setores)


  • 01PREF - Prefeito
  • 02VP - Vice-Prefeito
  • CHGAB - Chefia de Gabinete
  • GAB - ASE - Assessoria Especial
  • 03PGM - Procuradoria-Geral do Município  
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 01 DE ABRIL DE 2017 [...] TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL [...] Capítulo III DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) Seção I Disposições Gerais Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

  • PGM - GERAL - Procuradoria-Geral
  • PGM - ADM - PGM Administrativo  
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA PGM Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2020 Expede instruções e promove a distribuição dos serviços jurídicos desempenhados, em âmbito administrativo e jurisdicional, pelos Subprocuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Toritama e dá outras providências. [...] Art. 4º - A unidade administrava Procuradoria Geral, tratada no inciso I do art. 29 da Lei Complementar 02/2017, terá a seguinte distribuição básica de serviços em suas atribuições: [...] II – Atuação consultiva; §1º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: [...] II – Atuação consultiva, as seguintes atividades: a) Produção de pareceres, opinando estritamente sobre o aspecto jurídico das demandas que decorram das atribuições da Procuradoria-Geral do Município; b) Elaboração de estudos de matéria jurídica e assessoramento às demandas de atribuição do Procurador-Geral do Município; c) Cooperar na formação de proposições de caráter normativo do município;

  • PGM - ADM - ADE - PGM - Atos Administrativos Externos
  • PGM - ADM - JN - PGM - Jurídico-Normativo
  • PGM - CONS - SEFAZ - Fazenda
  • PGM - Cont - PGM Contencioso
  • PGM - CONT -Trib - PGM - Contencioso Tributário-Fiscal
  • 04CGM - Controladoria Geral do Município
  • T-GCI - Gerência de Controle Interno
  • 05SAD - Secretaria de Administração
  • SAD - CD - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO  
  • A instituição do Centro de Distribuição visa tratar as contratações de forma sistêmica, desde o planejamento das contratações, processamento das licitações e contratos, relação com fornecedores, recebimento dos produtos e armazenagem, como também a distribuição.

  • SAD - CD - CAAP - Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades a Licitantes e Contratados
  • SAD - CD - DC - DEPARTAMENTO DE COMPRAS  
  • Setor Principal no que diz respeito as Compras Municipais. Segue abaixo as atribuições descritas na Lei que dispõe da Estrutura Administrativa (Lei Complementar Municipal nº 2/2017): "Subseção IV Departamento de Compras Art. 54. O Departamento de Compras é órgão administrativo de aquisição de bens e de contratação de serviços solicitados pelas Secretarias Municipais, vinculado e subordinado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ao qual compete às seguintes atribuições: I-controlar e autorizar a aquisição de bens duráveis e não duráveis, adquiridos por meio de procedimento licitatório; II-cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas Secretarias Municipais; III-instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos para a aquisição de produtos e serviços; IV-fazer cotação prévia para avaliar a modalidade de licitação, como também, para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão Prévia de Licitação (CPL); V-elaborar relatório final das despesas realizadas pelas Secretarias Municipais, a fim de apreciação dos órgãos hierarquicamente superiores; VI-elaborar pré-empenhos das solicitações de compras e serviços; VII-controlar previamente os valores de aquisições e serviços realizados pela unidade administrativa responsável pelo controle e manutenção de veículos; VIII-receber notas fiscais, após a ratificação da veracidade das discriminações de serviços e produtos pelas respectivas Secretarias Municipais, para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda; IX-colaborar com a Controladoria Geral do Município no acompanhamento e controle dos gastos públicos; X-auxiliar, dentro de sua competência, as atividades atinentes às ações administrativas e licitações; XI-prestar informações ao Departamento de Contratos e Convênios sobre o andamento da aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços, apresentando relatório trimestral." Como também segue abaixo o Decreto Municipal nº 28/2020 que disciplina as competências deste Departamento: "Art. 5º. Os setores administrativos responsáveis pela realização das ordens de fornecimentos, ordem de serviços e demais atos inerentes à concretização das aquisições e/ou serviços de seus respectivos órgãos ou entidades, deverão processar as dispensas nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

  • SAD - CD - DC (DV) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (DISPENSAS DE VALOR)  
  • Consoante o disposto no Decreto Municipal nº 28/2020, este departamento fica responsável pelo processamento das dispensas em razão do valor.

  • SAD - CD - DC (PAF) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PEDIDOS AOS FORNECEDORES)  
  • O processamento dos pedidos aos fornecedores (formalização e acompanhamento) é uma das atribuições do Departamento de Compras.

  • SAD - CD - DC (PC) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES)
  • SAD - CD - DCC - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
  • SAD - CD - DGA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
  • SAD - CD - AM - ARQUIVO MUNICIPAL
  • SAD - CD - DGA (ALM-) - ALMOXARIFADO DE GÊNEROS, LIMPEZA E EXPEDIENTE
  • SAD - CD - DGA (ALM-MAC) - ALMOXARIFADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  • SAD - CD - DGA (ALM-PAT) - ALMOXARIFADO PATRIMONIAL
  • SAD - CD - DGA (CIVDABP) - Comissão de Inventário, Avaliação, Doação e Alienação de bens Patrimoniais Móveis e Imóveis
  • SAD - CR - CD - CENTRAL DE REQUISIÇÕES
  • SAD-SILIC - SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES  
  • Setor Principal no que diz respeito as Licitações Municipais. Segue abaixo as atribuições descritas na Lei que dispõe da Estrutura Administrativa (Lei Complementar Municipal nº 2/2017): Subseção VIII Coordenadoria de Licitações "Art. 58. A Coordenadoria de Licitações, é a unidade administrativa responsável pela definição de modalidades e procedimentos licitatórios para aquisição de obras, serviços, compras, alienações de bens duráveis e não duráveis, da administração Municipal, com estreita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações outras que lhe venham a regular a matéria: Parágrafo Único. A Coordenadoria de Licitações é unidade vinculada tática e operacionalmente ao Gabinete do Prefeito e, administrativamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cabendo à mesma: I-presidir a Comissão Permanente instituída para fins de processamento das licitações públicas; II-gerir os processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços; III-definir as modalidades licitatórias que serão utilizadas para aquisição de bens e serviços necessários à Administração Municipal; IV-controlar e conduzir os procedimentos formais de apresentação das propostas dos particulares participantes da licitação; V-apreciar as propostas dos licitantes; VI-julgar o vencedor da licitação, encaminhando toda a documentação pertinente ao procedimento licitatório à Assessoria Especial de Contratos e Convênios, para confecção do contrato a ser firmado entre o Município e o contratado; VII-prestar informações a Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentando relatório trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; VIII-exercer outras atividades correlatas. Art. 59. A Coordenadoria de Licitações será gerida por um Coordenador, ocupante de um cargo de provimento em comissão, cujas atribuições confundir-se-ão com a competência da própria Coordenadoria, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações será ainda composta por outros cargos de provimento em comissão, cujas atribuições serão de assessoramento técnico direto à respectiva Coordenadoria para viabilizar a execução das competências de que trata este artigo." Como também segue abaixo o Decreto Municipal nº 28/2020 que disciplina as competências desta Coordenadoria: "Art. 3º. A Coordenadoria de Licitação do Município de Toritama, conforme art. 58 da Lei Complementar Municipal 02/2017, instituída no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, tem por atribuições processar as licitações, as dispensas, as inexigibilidades, as adesões a as atas de registro de preços, bem como os processos de credenciamento. § 1º Nas licitações e credenciamentos, a Coordenadoria de Licitação deverá encaminhar para o(a) Pregoeiro(a) ou Comissão Permanente ou Especial, designados para tal fim. § 2º Nas dispensas, inexigibilidades e adesões a atas de registro de preços, a Coordenadoria de Licitação apenas formalizará o processo (capa, número, numeração), não se manifestando nos autos, salvo em caso de atos de mera comunicação."

  • SAD - COORDF - Coordenadoria de Frota
  • SAD - DGP - Departamento de Gestão de Pessoas
  • FP - FMAS - Folha de Pagamento - FMAS
  • FP - FMS - Folha de Pagamento FMS
  • FP - PMT/CTTU - Folha de Pagamento - Prefeitura/CTTU
  • SAD - DGP - DRH - Departamento de Recursos Humanos
  • SAD - PAD - Comissão de Sindicância - Processos Administrativos Disciplianares
  • SAD - PROTG - Protocolo Geral
  • SAD - SEAD - Secretaria Executiva de Administração
  • 06SEGOV - Secretaria de Governo
  • SEGOV - T-ASE - Assessoria Especial
  • SEGOV - T-DEC - Diretoria Executiva de Comunicação
  • SEGOV - T-SCP - Supervisão de Coordenação Política
  • 07SEFAZ - Secretaria da Fazenda
  • SEFAZ - GCI - Gerência de Cadastro Municipal
  • SEFAZ - TCAD - Setor de Cadastro Municipal
  • SEFAZ - STR - Setor de Supervisão de Tributação
  • SEFAZ - FTR - Setor de Fiscalização Tributária
  • SEFAZ - TCCT - Coordenadoria Contábil
  • SEFAZ - TSO - Tesouraria
  • 08SOS - Secretaria de Ordem Social
  • CGM - Comando da Guarda Municipal
  • COG - SOS - Corregedoria
  • SOS - CGGM - Coordenadoria da Guarda Municipal
  • SOS T-SBC - Subcomando GCM
  • 09SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • SDE - COORDAI - Coordenadoria de Ações Integradas
  • SDE - COORDCT - Coord. do Centro de Tecnologia, informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local
  • SDE - DIRFM - Diretoria do Departamento de Feiras e Mercados
  • SDE - DIRT - Diretoria de Turismo
  • 10SMS - Secretaria de Saúde
  • 10SMS - T-SEAP - Secretaria Executiva de Atenção Primária e Vigilância em Saúde
  • SMS T-DAPS - Diretoria de Atenção Primária a Saúde
  • SMS T-EMULT - Setor eMULTI
  • SMS T-GSB - Gerência de Saúde Bucal
  • SMS T-GVAS - Gerência de Vigilância Ambiental e Sanitária
  • SMS T-GVE - Gerência de Vigilância Epidemiológica
  • SMS - NNI - Núcleo de PNI
  • 10SMS - T-SEMA - Secretaria Executiva de Média e Alta Complexidade
  • SMS T-DEAE - Diretoria Executiva de Atenção Especializada
  • SEMAS - COUNA - Universo Autista
  • SMS - CAPS - Centro de Apoio Psicossocial
  • SMS - CASA - Casa de Apoio
  • SMS T-SPO - Supervisão de Policlínica
  • SMS - HNUTRI - Hospital - Nutrição
  • SMS T-DUI - Diretoria de Urgência e Emergência
  • SMS - COORDF - Coordenadoria de Enfermagem
  • SMS - COORDS - Coordenadoria do SAMU
  • SMS - DIRM - Diretoria Médica
  • SMS T-LAB - Laboratório
  • 10SMS - TEPS - Secretaria Executiva de Planejamento em Saúde
  • RH - SMS - Recursos Humanos - FMS
  • SMS - CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
  • SMS - T-CAD - Coordenadoria Administrativa
  • SMS T-FROT - Setor de Frota
  • SMS T-CCT - Coordenadoria Contábil
  • SMS - TES - Tesouraria
  • SMS T-CNES - Setor CNES
  • SMS T-SEP - Núcleo de Educação Permanente
  • SMS - GAB - Assistência de Gabinete
  • 11SEDUC - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
  • 11SEDUC - SEGEA - Secretaria Executiva de Gestão Escolar e Administrativa
  • SEDUC - T-CAD - Coordenadoria Administrativa
  • SEDUC - T-CAP - Coordenadoria de Atos de Pessoal
  • SEDUC - T-FROT - Controle de Frota
  • SEDUC - T-SNUT - Supervisão de Nutrição
  • SEDUC T-CNM - Coordenadoria de Normatização e Matrícula
  • SEDUC T-DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
  • SEDUC - T-SEPDE - Secretaria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino
  • SEDUC - T-DEIAI - Diretoria Executiva de Educação Infantil e Anos Iniciais
  • SEDUC T-CAE - Coordenadoria de Alfabetização e Letramento
  • SEDUC T-CEE - Coordenação de Educação Especial
  • 12SEMAS - Secretaria de Assistência Social
  • 12SEMAS - SME - Secretaria Executiva
  • CRAS - Centro Referência Assistência Social
  • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  • SEMAS - DIRFM - Diretoria Financeira
  • SEMAS - ASTC - Assessoria Técnica
  • SEMAS - DIRPSB - Diretoria de Proteção Social Básica
  • SEMAS - DIRPSE - Diretoria de Proteção Social Especial
  • SEMAS - DIRPSE - GER - Gerência do Programa Bolsa Família
  • SEMAS - TES - Tesouraria
  • 13SMAA - Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura
  • SMAA - SJUR - Supervisão Jurídica
  • 14SEIFRA - Secretaria de Infraestrutura Urbana
  • T - AAD - Núcleo Administrativo
  • SEIFRA - COORDFM - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento
  • SEIFRA - DIROP - COORDEA - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
  • SEIFRA - DIROP - COORDEO - Coordenadoria de Execução de Obras
  • SEIFRA - DIRSP - Diretoria de Serviços Públicos
  • SEIFRA - DIRSP - COORDIP - CDIVIP - Chefia de Divisão de Iluminação Pública
  • 15SCE - Secretaria de Cultura e Esportes
  • SCE - DIRC - Diretoria de Cultura
  • SCE - GERPROE - Gerência de Produção de Eventos
  • CTTU - Cia de Trânsito e Transporte Urbano
  • CTTU - FISC - OPER - Diretoria de Fiscalização e Operações do Trânsito
  • CTTU - TSO - Tesouraria
  • SEGER - Secretaria de Gestão Estratégica por Resultados
  • SEGER T - ENG - Núcleo de Engenharia
  • SEGER T-AES - Assessoria Especial
  • SEGER T-SOUV - Supervisão de Ouvidoria
  • SMM - Secretaria Municipal da Mulher
  • T-SEM - Secretaria Executiva da Mulher


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