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LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017
01 DE ABRIL DE 2017
[...]
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
[...]
Capítulo III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 27. A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
PGM - GERAL - Procuradoria-Geral
PGM - ADM - PGM Administrativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA PGM Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2020
Expede instruções e promove a distribuição dos serviços jurídicos desempenhados, em âmbito administrativo e jurisdicional, pelos Subprocuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município de Toritama e dá outras providências.
[...]
Art. 4º - A unidade administrava Procuradoria Geral, tratada no inciso I do art. 29 da Lei Complementar 02/2017, terá a seguinte distribuição básica de serviços em suas atribuições:
[...]
II – Atuação consultiva;
§1º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
[...]
II – Atuação consultiva, as seguintes atividades:
a) Produção de pareceres, opinando estritamente sobre o aspecto jurídico das demandas que decorram das atribuições da Procuradoria-Geral do Município;
b) Elaboração de estudos de matéria jurídica e assessoramento às demandas de atribuição do Procurador-Geral do Município;
c) Cooperar na formação de proposições de caráter normativo do município;
A instituição do Centro de Distribuição visa tratar as contratações de forma sistêmica, desde o planejamento das contratações, processamento das licitações e contratos, relação com fornecedores, recebimento dos produtos e armazenagem, como também a distribuição.
SAD - CD - CAAP - Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades a Licitantes e Contratados
SAD - CD - DC - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Setor Principal no que diz respeito as Compras Municipais. Segue abaixo as atribuições descritas na Lei que dispõe da Estrutura Administrativa (Lei Complementar Municipal nº 2/2017):
"Subseção IV
Departamento de Compras
Art. 54. O Departamento de Compras é órgão administrativo de aquisição de bens e de contratação de serviços solicitados pelas Secretarias Municipais, vinculado e subordinado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ao qual compete às seguintes atribuições:
I-controlar e autorizar a aquisição de bens duráveis e não duráveis, adquiridos por meio de procedimento licitatório;
II-cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas Secretarias Municipais;
III-instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos para a aquisição de produtos e serviços;
IV-fazer cotação prévia para avaliar a modalidade de licitação, como também, para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão Prévia de Licitação (CPL);
V-elaborar relatório final das despesas realizadas pelas Secretarias Municipais, a fim de apreciação dos órgãos hierarquicamente superiores;
VI-elaborar pré-empenhos das solicitações de compras e serviços;
VII-controlar previamente os valores de aquisições e serviços realizados pela unidade administrativa responsável pelo controle e manutenção de veículos;
VIII-receber notas fiscais, após a ratificação da veracidade das discriminações de serviços e produtos pelas respectivas Secretarias Municipais, para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda;
IX-colaborar com a Controladoria Geral do Município no acompanhamento e controle dos gastos públicos;
X-auxiliar, dentro de sua competência, as atividades atinentes às ações administrativas e licitações;
XI-prestar informações ao Departamento de Contratos e Convênios sobre o andamento da aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços, apresentando relatório trimestral."
Como também segue abaixo o Decreto Municipal nº 28/2020 que disciplina as competências deste Departamento:
"Art. 5º. Os setores administrativos responsáveis pela realização das ordens de fornecimentos, ordem de serviços e demais atos inerentes à concretização das aquisições e/ou serviços de seus respectivos órgãos ou entidades, deverão processar as dispensas nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
SAD - CD - DC (DV) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (DISPENSAS DE VALOR)
Consoante o disposto no Decreto Municipal nº 28/2020, este departamento fica responsável pelo processamento das dispensas em razão do valor.
SAD - CD - DC (PAF) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PEDIDOS AOS FORNECEDORES)
O processamento dos pedidos aos fornecedores (formalização e acompanhamento) é uma das atribuições do Departamento de Compras.
SAD - CD - DC (PC) - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES)
SAD - CD - DCC - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SAD - CD - DGA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SAD - CD - AM - ARQUIVO MUNICIPAL
SAD - CD - DGA (ALM-) - ALMOXARIFADO DE GÊNEROS, LIMPEZA E EXPEDIENTE
SAD - CD - DGA (ALM-MAC) - ALMOXARIFADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SAD - CD - DGA (ALM-PAT) - ALMOXARIFADO PATRIMONIAL
SAD - CD - DGA (CIVDABP) - Comissão de Inventário, Avaliação, Doação e Alienação de bens Patrimoniais Móveis e Imóveis
SAD - CR - CD - CENTRAL DE REQUISIÇÕES
SAD-SILIC - SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Setor Principal no que diz respeito as Licitações Municipais. Segue abaixo as atribuições descritas na Lei que dispõe da Estrutura Administrativa (Lei Complementar Municipal nº 2/2017):
Subseção VIII
Coordenadoria de Licitações
"Art. 58. A Coordenadoria de Licitações, é a unidade administrativa responsável pela definição de modalidades e procedimentos licitatórios para aquisição de obras, serviços, compras, alienações de bens duráveis e não duráveis, da administração Municipal, com estreita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações outras que lhe venham a regular a matéria:
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Licitações é unidade vinculada tática e operacionalmente ao Gabinete do Prefeito e, administrativamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cabendo à mesma:
I-presidir a Comissão Permanente instituída para fins de processamento
das licitações públicas;
II-gerir os processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços;
III-definir as modalidades licitatórias que serão utilizadas para aquisição de bens e serviços necessários à Administração Municipal;
IV-controlar e conduzir os procedimentos formais de apresentação das propostas dos particulares participantes da licitação;
V-apreciar as propostas dos licitantes;
VI-julgar o vencedor da licitação, encaminhando toda a documentação pertinente ao procedimento licitatório à Assessoria Especial de Contratos e Convênios, para confecção do contrato a ser firmado entre o Município e o contratado;
VII-prestar informações a Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentando relatório trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII-exercer outras atividades correlatas.
Art. 59. A Coordenadoria de Licitações será gerida por um Coordenador, ocupante de um cargo de provimento em comissão, cujas atribuições confundir-se-ão com a competência da própria Coordenadoria, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações será ainda composta por outros cargos de provimento em comissão, cujas atribuições serão de assessoramento técnico direto à respectiva Coordenadoria para viabilizar a execução das competências de que trata este artigo."
Como também segue abaixo o Decreto Municipal nº 28/2020 que disciplina as competências desta Coordenadoria:
"Art. 3º. A Coordenadoria de Licitação do Município de Toritama, conforme art. 58 da Lei Complementar Municipal 02/2017, instituída no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, tem por atribuições processar as licitações, as dispensas, as inexigibilidades, as adesões a as atas de registro de preços, bem como os processos de credenciamento.
§ 1º Nas licitações e credenciamentos, a Coordenadoria de Licitação deverá encaminhar para o(a) Pregoeiro(a) ou Comissão Permanente ou Especial, designados para tal fim.
§ 2º Nas dispensas, inexigibilidades e adesões a atas de registro de preços, a Coordenadoria de Licitação apenas formalizará o processo (capa, número, numeração), não se manifestando nos autos, salvo em caso de atos de mera comunicação."
SAD - COORDF - Coordenadoria de Frota
SAD - DGP - Departamento de Gestão de Pessoas
FP - FMAS - Folha de Pagamento - FMAS
FP - FMS - Folha de Pagamento FMS
FP - PMT/CTTU - Folha de Pagamento - Prefeitura/CTTU
SAD - DGP - DRH - Departamento de Recursos Humanos
SAD - PAD - Comissão de Sindicância - Processos Administrativos Disciplianares
SAD - PROTG - Protocolo Geral
SAD - SEAD - Secretaria Executiva de Administração
06SEGOV - Secretaria de Governo
SEGOV - T-ASE - Assessoria Especial
SEGOV - T-DEC - Diretoria Executiva de Comunicação
SEGOV - T-SCP - Supervisão de Coordenação Política
07SEFAZ - Secretaria da Fazenda
SEFAZ - GCI - Gerência de Cadastro Municipal
SEFAZ - TCAD - Setor de Cadastro Municipal
SEFAZ - STR - Setor de Supervisão de Tributação
SEFAZ - FTR - Setor de Fiscalização Tributária
SEFAZ - TCCT - Coordenadoria Contábil
SEFAZ - TSO - Tesouraria
08SOS - Secretaria de Ordem Social
CGM - Comando da Guarda Municipal
COG - SOS - Corregedoria
SOS - CGGM - Coordenadoria da Guarda Municipal
SOS T-SBC - Subcomando GCM
09SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
SDE - COORDAI - Coordenadoria de Ações Integradas
SDE - COORDCT - Coord. do Centro de Tecnologia, informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local
SDE - DIRFM - Diretoria do Departamento de Feiras e Mercados
SDE - DIRT - Diretoria de Turismo
10SMS - Secretaria de Saúde
10SMS - T-SEAP - Secretaria Executiva de Atenção Primária e Vigilância em Saúde
SMS T-DAPS - Diretoria de Atenção Primária a Saúde
SMS T-EMULT - Setor eMULTI
SMS T-GSB - Gerência de Saúde Bucal
SMS T-GVAS - Gerência de Vigilância Ambiental e Sanitária
SMS T-GVE - Gerência de Vigilância Epidemiológica
SMS - NNI - Núcleo de PNI
10SMS - T-SEMA - Secretaria Executiva de Média e Alta Complexidade
SMS T-DEAE - Diretoria Executiva de Atenção Especializada
SEMAS - COUNA - Universo Autista
SMS - CAPS - Centro de Apoio Psicossocial
SMS - CASA - Casa de Apoio
SMS T-SPO - Supervisão de Policlínica
SMS - HNUTRI - Hospital - Nutrição
SMS T-DUI - Diretoria de Urgência e Emergência
SMS - COORDF - Coordenadoria de Enfermagem
SMS - COORDS - Coordenadoria do SAMU
SMS - DIRM - Diretoria Médica
SMS T-LAB - Laboratório
10SMS - TEPS - Secretaria Executiva de Planejamento em Saúde
RH - SMS - Recursos Humanos - FMS
SMS - CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
SMS - T-CAD - Coordenadoria Administrativa
SMS T-FROT - Setor de Frota
SMS T-CCT - Coordenadoria Contábil
SMS - TES - Tesouraria
SMS T-CNES - Setor CNES
SMS T-SEP - Núcleo de Educação Permanente
SMS - GAB - Assistência de Gabinete
11SEDUC - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
11SEDUC - SEGEA - Secretaria Executiva de Gestão Escolar e Administrativa
SEDUC - T-CAD - Coordenadoria Administrativa
SEDUC - T-CAP - Coordenadoria de Atos de Pessoal
SEDUC - T-FROT - Controle de Frota
SEDUC - T-SNUT - Supervisão de Nutrição
SEDUC T-CNM - Coordenadoria de Normatização e Matrícula
SEDUC T-DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
SEDUC - T-SEPDE - Secretaria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino
SEDUC - T-DEIAI - Diretoria Executiva de Educação Infantil e Anos Iniciais
SEDUC T-CAE - Coordenadoria de Alfabetização e Letramento
SEDUC T-CEE - Coordenação de Educação Especial
12SEMAS - Secretaria de Assistência Social
12SEMAS - SME - Secretaria Executiva
CRAS - Centro Referência Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
SEMAS - DIRFM - Diretoria Financeira
SEMAS - ASTC - Assessoria Técnica
SEMAS - DIRPSB - Diretoria de Proteção Social Básica
SEMAS - DIRPSE - Diretoria de Proteção Social Especial
SEMAS - DIRPSE - GER - Gerência do Programa Bolsa Família
SEMAS - TES - Tesouraria
13SMAA - Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura
SMAA - SJUR - Supervisão Jurídica
14SEIFRA - Secretaria de Infraestrutura Urbana
T - AAD - Núcleo Administrativo
SEIFRA - COORDFM - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento
SEIFRA - DIROP - COORDEA - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
SEIFRA - DIROP - COORDEO - Coordenadoria de Execução de Obras
SEIFRA - DIRSP - Diretoria de Serviços Públicos
SEIFRA - DIRSP - COORDIP - CDIVIP - Chefia de Divisão de Iluminação Pública
15SCE - Secretaria de Cultura e Esportes
SCE - DIRC - Diretoria de Cultura
SCE - GERPROE - Gerência de Produção de Eventos
CTTU - Cia de Trânsito e Transporte Urbano
CTTU - FISC - OPER - Diretoria de Fiscalização e Operações do Trânsito
CTTU - TSO - Tesouraria
SEGER - Secretaria de Gestão Estratégica por Resultados